INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL – a sociedade globalizada

Irineu Francisco Barreto Junior1
Bruna Marangoni Brancaleone Costa2

Resumo: O presente estudo, busca esclarecer a evolução constante ao estudo da Inteligência Artificial, sendo esta, além do pensamento humano em ser o estudo e desenvolvimento em vários ramos da ciência e várias linhas de pesquisa, com o objetivo de fornecer ao computador a habilidades para efetuar funções que apenas o cérebro humano seria capaz de solucionar.

Palavras-chave: sociedade da informação; inteligência artificial; proteção de dados pessoais; éticos e fundamentos jurídicos.

Sumário: 1) considerações iniciais; 2) proteção dos dados e o direito à informação; 3) inteligência artificial; 4) conclusão; 5) bibliografia

1 – Considerações Iniciais

Inexiste um homem que não viva em sociedade. E não há sociedade sem comunicação. A história humana de todos os homens, advém das comunicações com seus semelhantes. Para regulamentar a vida em sociedade, surge o direito para impor regras, limites, estabelecer direitos e deveres aos homens, assim, em via de regra, torna-se harmônico o convívio dos homens na sociedade. Assim traz Luis Gustavo Grandinetti Castanho de Carvalho “A história do homem é a história de sua comunicação com os demais; é a história da luta entre as ideias; é o caminhar dos pensamentos”.3

Na década de 1940, surgiu o primeiro computador, mais precisamente na 02ª Guerra Mundial, e sua utilização estava ligada principalmente aos cálculos balísticos do Pentágono. Com a invenção do computador pessoal, fez-se da informática, um meio de comunicação de massa, isso gerou a troca de informações e simulações que temos até os dias atuais.

Já a internet, teve seu início a partir dos anos 60, quando os militares americanos solicitaram aos cientistas, uma máquina que pudesse se comunicar com várias outras máquinas, mas sem o uso de uma única máquina central. Para isso, os cientistas utilizaram da tecnologia do momento, dando possibilidade ao Governo americano, o uso da tecnologia da comunicação. Essa tecnologia usada foi chamada de Arpanet (Advanced Reserarch Projects Agency Network, esta era uma rede que interligava todos os computadores das universidades.

Com o aperfeiçoamento dessa tecnologia, surgiu o então denominado Internet. No Brasil, em 1988, o IBASE (Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas) foi o pioneiro a criar o Altex, sistema que liga e desenvolve a Internet do país, sendo denominado /BR.

No Brasil a internet surgiu em setembro de 1988, sendo a princípio apenas para uso de algumas pessoas, em setores acadêmicos, e, só após alguns anos, que a Internet fora aberta ao público: domésticos e empresariais. Assim, para que os computadores pudessem se comunicar entre si, fazia necessário o uso da Internet. Segundo o entendimento Jacques Labrunie:

A partir de 1993, o desenvolvimento da tecnologia de informática passou a permitir a comunicação entre diversos computadores, em locais diferentes, a partir de uma linha telefônica comum, com vista de equipamentos e programas de computador muito mais desenvolvidos e rápidos, que passaram a ter um custo acessível ao uso particular e individual.4

Com toda a evolução tecnológica que tivemos nos últimos anos, chegamos a Era Digital. Entretanto, como toda evolução e inovação tecnológica, leva tempo hábil e considerável, para chegar a todas as classes sociais, principalmente as menos favorecidas.

No entendimento de Patrícia Scorzelli:
A técnica usada pelo homem foi um dos principais agentes de transformação das sociedades atuais. A técnica, com suas diferentes formas de uso, traz consigo modificações importantes, pois ela está diretamente ligada aos meios de conhecer o mundo, através da imagem.5

Para o Direito Civil, os direitos civis são restritos àqueles que nascem com vida. Entretanto, isso possa um dia breve, ser alterado. Nos dias atuais, imaginar uma máquina, possuidora de direitos, pode parecer uma grande extravagancia do mundo jurídico. Porém, com o avanço da Inteligência Artificial, isso pode mudar. Poderá mudar até como entendemos e interpretamos os nossos direitos civis.

Os avanços da tecnologia nos últimos anos, foram freneticamente céleres, entretanto, por mais que a busca em tecnologias só aumentam, precisamos ter apoio e segurança jurídica. A Inteligência Artificial, que para muitos, é assunto desconhecido, está presente no nosso cotidiano, e está presente, por longos anos. Cidadãos, empresas, governos e consumidores, já se beneficiam da Inteligência Artificial de diversas maneiras, muitas maneiras, nem imaginávamos que já se tratava da Inteligência Artificial, tais como: freios automotores, filtros de spam, reconhecimento facial, tradução de idiomas, cartões de créditos, entre outras.

A Inteligência Artificial é um sistema computacional que simulam as capacidades humanas, alimentadas pelos dados passados para a máquina. Há quem alega que a Era Digital é a Era do Futuro, sendo a geração das máquinas, denominada como Sociedade da Informação.

A Sociedade está em constante evolução, em diversos sentidos, entretanto a grande evolução humana, sem dúvida, foi a evolução da Rede, denominada como Internet. A complexidade da história da Internet envolve diversos aspectos, sendo: tecnológicos, sociais e políticos. A grande influência da Internet hoje, não é tão somente nas comunicações via computadores de mesa, mas, em uma completa sociedade. Hoje, muitas coisas em que usamos, fazemos, pesquisamos, queremos, vem através de prestação de serviços on line.

Conforme trazido por Irineu Francisco Barreto Junior:
A principal transformação recente nas sociedades contemporâneas envolve uma verdadeira revolução digital em que são dissolvidas as fronteiras entre telecomunicações, meios de comunicação de massa e informática. Convencionou-se nomear esse novo ciclo histórico de Sociedade da Informação, cuja principal marca é o surgimento de complexas redes profissionais e tecnológicas voltadas a produção e ao uso da informação, que alcançam ainda sua distribuição através do mercado, bem como as formas de utilização desse bem para gerar conhecimento e riqueza6.

Desde o surgimento da Internet até os dias de hoje, a evolução da Internet é avassaladora, é, sem dúvidas, um verdadeiro impacto no mundo da Ciências Jurídicas, pois ela não pára de evoluir. No entendimento da Professora Patrícia Peck Pinheiro: “A Informática nasceu da ideia de beneficiar e auxiliar o homem nos trabalhos do cotidiano e naqueles feitos repetitivamente”.7

Com o avanço ao uso da internet, a população, em tudo que se “busca”, aqui ainda aduzimos a qualquer que seja o assunto, não ficam apenas no que um representante traz a conhecimento. Hoje a busca por informações só aumentam. Todos que tenham alguma dúvida, ou que queiram ter acesso a qualquer informação, vai buscar quase que sempre, na Internet. Nas palavras do Prof.º Dr. Irineu Francisco Barreto Junior: “A sociedade contemporânea atravessa uma verdadeira revolução digital e, que são dissolvidas as fronteiras entre telecomunicações, meios de comunicação da massa e informática”.8

Houve, desde então, uma grande evolução na Sociedade em um todo. Houve, ainda há e haverá grandes avanços tecnológicos decorrentes ao avanço da Internet no mundo todo.

Assim, é esclarecido nas considerações de: Miguel Calmon Dantas e Vicente Coni Junior, onde esclarecem: “Vive-se uma crise de representatividade democrática, em que o povo perdeu sensivelmente a crença de que os governantes possam prover de forma efetiva o gozo dos direitos fundamentais e das garantias mínimas da cidadania e instituir o bom governo”.9

Em estudos realizados entre novembro de 2015 a junho de 2016, demonstrou que hoje, só no Brasil, mais de 57% da população usam internet, o que representa 102 milhões de internautas. Com base ainda no levantamento, pessoas com classes sociais mais abastadas usam quase sempre a internet, no entanto, as classes menos abastadas foram as que mais tiveram crescimento ao uso da Internet. Importante aduzir, hoje, muitas pessoas preferem fazer o uso da Internet pelos celulares, ao invés de fazer o uso da Internet pelos computadores de mesa, notebooks e etc.

Ainda, esclarecido pelos professores: Miguel Calmon Dantas e Vicente Coni Junior:
A democracia e a liberdade da era das novas tecnologias de informação não ficam, entretanto, circunscritas ao âmbito digital, pois tendem a se refletir e a operar na concretude dos comportamentos e condutas sociais, constituindo uma amálgama do virtual e do real. Daí a origem das manifestações e protestos ser as redes sociais e os blogs, seguindo para as ruas, para a ágora real, sem deixar de se manter na ágora digital.10

Com as infinitas mudanças ocorridas após o uso da Internet, o Direito não podia, tampouco não deveria permanecer sem alterações. Como a Sociedade vive em constante evolução e transformação, o Direito busca a cada dia, evoluir suas disciplinas, para trazer segurança jurídica, decorrente as inúmeras transformações sofridas pelo uso da Internet.

Como a Informática acelera numa velocidade absurda, cabe a nós operadores do Direito, contribuir para as constantes melhorias trazidas pelo ordenamento jurídico brasileiro. Com toda essa busca por informações só aumentando, a tecnologia também só vem se desenvolvendo, e com ela, a Inteligência Artificial vem ganhando espaço e conhecimento. Para o Professor Blay Whitby, inteligência artificial é: “O estudo do comportamento inteligente (em homens, animais e máquinas) e a tentativa de encontrar formas pelas quais esse comportamento possa ser transformado em qualquer tipo de artefato por meio da engenharia”.11

O avanço da tecnologia amedronta a muitos. Há muitos que criticam a Inteligência Artificial, sem mesmo saber o que ela realmente é. Ainda na visão de Blay Whitby “Há muitos aspectos do pensamento humano que a Inteligência Artificial ainda não investigou e pode ser que nunca venham a ser investigados”.12

A Inteligência Artificial é um grande desafio, no passado, o que era apresentado como ideias pioneiras, hoje é considerado tecnologia básica da vida cotidiana. A constante evolução do mundo digital, da vida humana a todo tempo on line decorrente a Internet móvel, poderemos afirmar que estamos vivenciando a era das máquinas. Na visão de Liliana Minardi Paesani: “A inteligência artificial é definida como a ciência que pretende desenvolver modelos computacionais de comportamento inteligente de forma a possibilitar que os computadores possam cumprir tarefas que demandam a aplicação da inteligência humana”.13

Ao que tudo nos leva a crer que, no futuro vivenciaremos com robôs em diversos setores, fazendo a mão de obra de muitos e muitos trabalhadores. Entretanto, este presente artigo, estuda os avanços das inteligências das máquinas num mundo globalizado.

As grandes promessas da globalização, era sem dúvida, a abertura de mercado e igualdade de oportunidades para todos. Todos fariam parte de um mesmo mundo, de uma mesma realidade. Até porque a democracia reza por uma sociedade livre, com igualdade nos direitos e deveres, ou pelo menos que tenham menores desigualdades entre os cidadãos.

2 – Proteção dos Dados e o Direito à Informação

Desde que a Internet chegou a disponibilização de todos os cidadãos, muitos juristas reivindicaram com extrema urgência uma legislação especifica para a Internet, outros juristas, sustentaram que nem uma Lei teria maturidade suficiente para resolver todos os problemas jurídicos que pudessem surgir.

Como a função da Internet é servir a todos de informação, a quem diga que a Internet poderia ser um sub-ramo do direito civil, diante disso, e no entendimento de Luiz Gustavo Grandinetti Castanho de Carvalho alega:

Ao exercício do direito de informação, que pode ser conceituado como um sub-ramo do direito civil, com assento constitucional, que regula a informação pública de fatos, dados ou qualidades referentes à pessoa, sua voz ou sua imagem, à coisa, a serviço ou a produto, para um número indeterminado e potencialmente grande de pessoas, de modo a poder influir no comportamento humano e a contribuir na sua capacidade de discernimento e escolha, tanto para assuntos de interesse público, como para assuntos de interesse privado mas com expressão coletiva.14

Ou seja, o objetivo desse direito é o direito da informação nessa mensagem informativa, sendo ela de fatos, de dados, de qualidades de pessoas, coisas, produtos e afins.

Importante esclarecer que o problema reside no fato de que a Internet não é uma entidade física, e as leis existentes só fazem sentido onde tem fronteiras e jurisdição.

O Direito Digital é o aprofundamento dos conhecimentos jurídicos no universo da Internet. Sua evolução advém do próprio avanço do Direito, abrangendo em todas as áreas do Direito, mesmo este não sendo um ramo autônomo do Direito. É notório que nos últimos tempos o Direito tem passado por um amoldamento decorrente as grandes mudanças ocorridas.

Com essa modernidade toda, exige-se que o estudo do Direito Digital encontre mecanismos de aplicações de normas que possam extrapolar todas as áreas do Direito.

Como mencionado pela Professora Patrícia Peck Pinheiro: “O modelo de riqueza da Sociedade pós – Digital está baseado em ativos intangíveis, onde, do ponto de vista jurídico, crescem em importância as questões que envolvem a proteção da propriedade intelectual”.15

Em suma, após a década de 80, o mundo vem passando por constantes transformações, inclusive inovações tecnológica e infraestrutura de telecomunicações. Com todas as mudanças ocorridas da década de 80 para cá, podemos dizer que o homem e a máquina poderão se fundir de fato.

Hoje com todo esse desenvolvimento, tornou-se irreversível à consolidação de uma nova forma de relacionar-se entre sociedade, Estados e agentes econômicos. Esse processo de forma continuada e frenética, derruba as fronteiras físicas. Segundo Roberto Roland Rodrigues da Silva Junior:

Com efeito, essa tendência é provável o único caminho possível de escassos capitais que se comportam de forma nervosa, transitando gira-mundo na velocidade de um clique no mousse do corretor da bolsa ou de mercado de títulos postado às portas desta via-virtual e, que se transformou o fluxo internacional de capitais. Um high way de milhares de bytes, alguns bytes e trilhões de dólares.
O que antes era mero movimento de agilização de negócios, financeiros ou não, hoje se democrática, levando primeira possibilidade de criação de uma supervia informacional, envolvendo parcelas significativas da população mundial.16

Ainda na visão de Hanna Arendt “A sociedade de massa priva o homem de seu lugar privado e também de seu lugar público porque a monopolização da informação o impede de pensar e de refletir”.17

A Inteligência Artificial, vai muito além de só desenvolver programas de computador. Ao construir uma máquina, o estudo vai além de como esta máquina operará tais coisas, e sim, a rigor científico, vai ao comportamento inteligente de como ela irá ser preparada para executar tal experiência. Sai da Inteligência Artificial e vai para a Inteligência Humana, que alimentam as máquinas com dados, fazendo elas “máquinas pensantes”.

Foi uma evolução de décadas denominada de Inteligência Artificial, pois hoje, presente nas diversas áreas e ramos. Podemos verificar até mesmo a criação de robôs militares, robôs acompanhantes, robôs jurídicos, dentre outros, pois hoje, tornou-se possível aos robôs terem as características necessárias para executar tarefas complexas em ambientes consideravelmente dinâmicos. Pois esses robôs tem pela capacidade, automação e inteligência, para a execução de executar, analisar e realizar determinadas tarefas em ambientes e ou cenários de ação e definir probabilisticamente as chances com que esses cenários cumprirão um objetivo pré-determinado.

Assim esclarece Blay Whitby: “O conhecimento humano é uma coisa complexa. É frequentemente produto da experiência, em vez de simples aprendizado. Normalmente envolve julgamentos sutis e não a simples obediência cega das regras”.18

Ou seja, a Inteligência Artificial vai raciocinar um tipo de conhecimento, que foi depositado à máquina por uma inteligência humana. Podemos dizer ainda que são capturas de tecnologias usufruídas pela Inteligência Artificial.

3 – Inteligência Artificial

O livre acesso à Internet hoje, se concretiza que, faz-se como direitos fundamentais à todos, o acesso à informação, à liberdade, à igualdade etc. Com o avanço constante ao uso da Internet, e as inúmeras possibilidades pelas novas tecnologias de comunicação, fez-se necessário maior avanço nas tutelas jurídicas ao meio ambiente digital.

Na visão de Luiz Gustavo Grandinetti Castanho de Carvalho” A grande evolução dos meios de comunicação lança a sociedade um estado de perplexidade. De um lado, situam-se os prudentes. De outro, ficam os entusiastas e os otimistas”.

Neste sentido, uns alegam se o homem será capaz de conservar a possibilidade de formar um pensamento que seja seu, na medida em que a tecnologia permitirá um fluxo imensurável de informações que poderão comprometer a capacidade humana de reflexão.

A Inteligência Artificial representa um dos maiores desafios científicos a que a humanidade já se propôs. A Era Watson, o que a IBM busca com o Watson? Segundo a CEO da IBM Ginni Rometty: “Esta era redefinirá a relação entre o homem e a máquina”.

Segundo pesquisas, a IBM com o Watson, está ligando a Inteligência da Máquina com a medicina, com a arte com as novas tendências globais. Alerta ainda, que a Inteligência Artificial esta ai para repensarmos: nas finanças; na saúde; nos limites; nos desafios; nas tendências e etc.

Lembrarmos sempre, a inteligência da máquina vai gerar problemas conexos, entretanto, jamais esquecer que para uma máquina operar qualquer coisa, ou aprender algo, ela sempre precisará de um ser humano para, efetivamente, fazer ela ter ciência e acesso à todas as coisas que a máquina irá ter acesso.

O real aprendizado da máquina, sempre será feito pelo homem. Enfim, como declara Adalberto Simão Filho:
A Sociedade da Informação, lastreada no conceito da Tecnologia da Informação (TI) que também envolve a inteligência Artificial e os sistemas peritos ou sistemas especialistas na realidade, possui um aspecto abstrato por demais expansivo e envolvente, cujos limites encontram-se nos limites da capacidade humana de pensar e gerar novas tecnologias. Todavia, não se pode olvidar, com vistas para o bom desenvolvimento das Tis, dos preceitos da ética e da responsabilidade social, se se quiser tonar produtivo o avanço da Tecnologia da Informação em prol da coletividade e humanidade.19

Nos dias atuais, o número de programas de computadores que são criados para aumentar a produção e operação em diversos ramos, a lembrar o alto número de programas para as carreiras jurídicas, hoje denominam-se essas empresas criadoras de lawtechs, startups. Esses sistemas conhecidos como Inteligência Artificial, trazem inúmeros desafios para diversas áreas, como: engenharia e ciência da computação. Esses estudos estão em constantes pesquisas para o florescimento da Inteligência Artificial em diversas áreas.

O maior receio do avanço da Inteligência Artificial é perder o controle dos homens para as máquinas, assim ilustra Marco Antonio Barbosa:

O poder. Sempre o poder. O poder esta em toda parte. A análise do Direito e do político desemboca, inevitavelmente, na análise das relações do poder. Nas sociedades sem Estado o poder pode ser discreto ou sem os componentes da coerção. Mesmo aí ele se revela ao menos como modelo. Ou seja, nas sociedades sem Estado América indígena tropical, por exemplo, o chefe destituído de poder coercitivo é dotado da dignidade de se constituir em exemplo aos demais integrantes do grupo social. Ele não manda e ninguém obedece, mas ele se comporta ou deve se comportar do modo o mais recomendável. Sua autoridade, se é que pode se chamar isso de autoridade, advém de sua conduta exemplar.20

Toda essa busca por desenvolvimento no mundo digital, há quem diga que mesmo a Internet ligando diversas pessoas, cada uma em sua nação, com diversas outras pessoas do outro lado do continente, ligando entre elas fortes relações, ainda assim há os que se permitirão viver numa grande onda de isolamento social, introduzindo suas vidas a um mundo fragmentado e sem nenhum tipo de contato humano, totalmente sem emoções.

4) Conclusão

O século XXI esta sendo marcado pela evolução das máquinas. Os avanços da tecnologia nos últimos 5 anos, foram freneticamente céleres, e o estudo do Direito se inovou. Como as buscas do homem pelas tecnologias só aumentam e toda proposta tecnológica oriunda dos países mais industrializados e das discussões acadêmicas, as expressões que não saem dos nossos vocabulários são: “sociedade da informação, era digital, inteligência artificia, dados pessoais, dentre outras” decorrente a isso e para assegurar a ordem jurídica, as pesquisas oriundas de todo esse tema, tornou-se uma missão e está gerando um avanço ao estudo pelo Direito Digital. Hoje, podemos concluir que esta sendo uma disciplina essencial para todas as áreas: do direito, da tecnologia e da engenharia.

Há quem diga que a sociedade da informação é a sociedade pós industrialização, sendo esta ligada a evolução capitalista da década de 1980. Essas tecnologias pós industrialização, vieram com maior ênfase na flexibilidade permitindo realização de pesquisas e trabalhos com maior rapidez e eficiência em diversos ramos e processos.

Todas as novas transformações que vão em direção à sociedade da informação, em estágio avançado nos países industrializados, constituem uma tendência dominante mesmo para economias menos industrializadas e definem um novo paradigma, o da tecnologia da informação, que expressa a essência da presente transformação tecnológica em suas relações com a economia e a sociedade.

5) Bibliografia

BARRETO JUNIOR, Irineu Francisco. Atualidade do Conceito Sociedade da Informação para a pesquisa jurídica. In: PAESANI, Liliana Minardi (coord.). O Direito na Sociedade da Informação. São Paulo: Atlas, 2007.
________. Abordagens recentes da pesquisa jurídica na Sociedade da Informação. In: PAESANI, Liliana Minardi (coord.). O Direito na Sociedade da Informação II. São Paulo: Atlas, 2009.

DANTAS, Miguel Calmon e CONI JUNIOR, Vicente. O Movimento entre os Saberes do Direito a Transdisciplinaridade e o Direito. CAVALCANTI, Ana Elizabeth Lapa Wanderley e MARTINI, Sandra Regina. Porto Alegre: Evangraf, 2017, v. IV.

DE LUCCA, Newton; SIMÃO FILHO; Adalberto; (coords.). Direito e Internet: aspectos jurídicos relevantes. Bauru: Édipro, 2000.

PINHEIRO, Patrícia Peck. Direito Digital.6 ed. São Paulo: Saraiva, 2016.

SCARZELLI, Patrícia. A Comunidade Cibernética e o Direito. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 1997.

SILVA JUNIOR, da Roberto Roland Rodrigues (coord). Internet e Direito Reflexões Doutrinárias – Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2001.

WHITBY, Blay. Inteligência Artificial: um Guia para Iniciantes – São Paulo: Madras, 2004.

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